Trabalhadores da Prudente Urbano entraram em greve nesta quinta-feira (29)
Marcelo Pereira/TV Fronteira
Em decisão liminar no fim da tarde desta quinta-feira (29), a desembargadora Tereza Aparecida Asta Gemignani, do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, determinou a manutenção de 70% dos trabalhadores da empresa Prudente Urbano e da prestação dos serviços de transporte público em Presidente Prudente durante os horários de pico, e de 50% nos demais horários, sob pena de multa no valor de R$ 5 mil por trabalhador que não cumprir a ordem.
Os funcionários da Prudente Urbano, concessionária responsável pelo serviço de transporte coletivo em Presidente Prudente, iniciaram nesta quinta-feira uma greve para reivindicar o pagamento do vale-alimentação.
Na decisão, a desembargadora ainda designou uma audiência para tentativa de conciliação e instrução por videoconferência para o dia 3 de novembro, às 14h.
Justiça do Trabalho determina manutenção de 70% de trabalhadores e do serviço de transporte coletivo em Presidente Prudente
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