• dom. jun 8th, 2025

    IR 2023: 1° lote vai pagar R$ 116 milhões para 72 mil contribuintes do Vale; veja como consultar

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    Prazo de entrega da declaração vai até o dia 31 de maio.

    A Receita Federal liberou nesta quarta-feira (24) as consultas ao primeiro lote de restituição do Imposto de Renda 2023, relativo ao ano-base 2022. No Vale do Paraíba, cerca de 72 mil contribuintes receberão a restituição no primeiro lote. O montante somado é de R$ 116 milhões.

    Para saber se a restituição está disponível, o contribuinte deve acessar a página da Receita na internet, clicar em “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, em “Consultar a Restituição”.

    A Receita Federal lembrou que disponibiliza, também, aplicativo para tablets e smartphones que possibilita consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.

    Veja as datas dos pagamentos das restituições nesse ano:
    1º lote: 31 de maio
    2º lote: 30 de junho
    3º lote: 31 de julho
    4º lote: 31 de agosto
    5º lote: 29 de setembro
    O Fisco vai disponibilizar o crédito bancário para 72.267 contribuintes no dia 31 de maio, totalizando o valor de R$ 116.321.192,00, referente ao Vale do Paraíba, Litoral Norte e Serra da Mantiqueira. O valor de restituição é a devolução do montante a mais pago ou retido na fonte antes da declaração de ajuste anual.

    No primeiro lote devem receber os contribuintes idosos, portadores de alguma deficiência, professores e quem declarou o imposto no começo do período indicando o pix como meio para receber a restituição.

    Entrega ainda está aberta
    O prazo de envio da declaração do Imposto de Renda desse ano termina em 31 de maio, quarta-feira da próxima semana. A Receita Federal espera receber até 39,5 milhões de declarações nesse ano.

    Veja quem é obrigado a declarar:
    quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado;
    contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
    quem obteve, em qualquer mês de 2022, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
    quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
    quem teve, em 2022, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
    quem tinha, até 31 de dezembro de 2022, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
    quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2022.

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