• dom. jun 8th, 2025

    STF derruba ‘salário-esposa’ destinado à servidores em cidade do litoral de SP; entenda

    0 0
    Read Time:1 Minute, 17 Second

    Benefício mensal era garantido aos servidores homens, que estavam casados ou em união estável há pelo menos cinco anos. As companheiras não podiam exercer atividade remunerada.

    O Supremo Tribunal Federal (STF) anulou uma lei que pagava ‘salário-esposa’ a servidores municipais de São Vicente, no litoral de São Paulo. O benefício mensal era voltado aos homens casados ou em união estável, há no mínimo cinco anos, com mulheres que não exerciam atividade remunerada.

    O ex-procurador-geral da República Augusto Aras contestou o ‘salário-esposa’ em junho de 2022, quando ainda exercia a função. O ministro do STF Kassio Nunes Marques é o relator do caso, que foi julgado na última semana. O tribunal, por unanimidade, decidiu anular a lei na segunda-feira (1º).

    De acordo com o documento do voto do relator, obtido pelo g1, o ‘salário-esposa’ se baseia apenas no estado civil do servidor. Por este motivo, fere diversos princípios constitucionais, como a igualdade, moralidade e razoabilidade.

    Segundo o ministro, um benefício diferenciado ao servidor municipal só é justificado diante de critérios voltados ao interesse público. Além disso, a bonificação deve estar vinculada ao desempenho funcional do beneficiado.

    “A concessão do chamado ‘salário-esposa’ […] consiste em desequiparação ilegítima em relação aos demais servidores solteiros, viúvos ou divorciados”, afirmou o relator, no documento.
    Sendo assim, o STF derrubou a continuidade do ‘salário-esposa’ em São Vicente, baseado na Constituição Federal de 1988 — mesmo que a lei tenha sido implantada antes, em 1978. Os pagamentos anteriores ao julgamento, entretanto, não precisarão ser ressarcidos à prefeitura.

    Happy
    Happy
    0 %
    Sad
    Sad
    0 %
    Excited
    Excited
    0 %
    Sleepy
    Sleepy
    0 %
    Angry
    Angry
    0 %
    Surprise
    Surprise
    0 %