• dom. jun 8th, 2025

    Morte por afogamento com marca de tiros e corpo em represa: relembre o crime pelo qual Mizael Bispo foi condenado

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    Ex-policial condenado a mais de 20 anos de prisão foi solto nesta quarta-feira após cumprir 12 anos no presídio e progredir regime aberto.

    O assassinato de Mércia Nakashima, crime de grande repercussão que chocou o país, ganhou um novo capítulo nesta semana após o ex-policial Mizael Bispo ser solto pela Justiça para cumprir o restante da pena fora da prisão (leia mais abaixo).

    A advogada Mércia, de 28 anos, era ex-namorada de Mizael e foi encontrada morta em uma represa em Nazaré Paulista, no interior de São Paulo, em junho de 2010. Segundo a perícia, Mércia foi baleada e morreu afogada. Ela não sabia nadar.

    Mércia havia desaparecido em 23 de maio, após sair da casas dos pais em Guarulhos. Oito dias depois, Mizael foi chamado para depor e disse que não sabia o que havia acontecido com ela e que, no dia e na hora em que a ex-namorada desapareceu, estava com uma prostituta, que nunca apareceu.

    A investigação e o Ministério Público acusaram Mizael de matar Mércia por ciúmes e vingança por ela não ter reatado o namoro com ele.

    Um homem chamado Evandro Bezerra Silva ajudou Mizael a fugir do local. Os dois foram condenados pelos crimes de homicídio doloso qualificado por motivo torpe, meio cruel e recurso que dificultou a defesa de Mércia. Em outras ocasiões, os dois sempre negaram os crimes e se disseram inocentes.

    Prisão em Tremembé
    A condenação de Mizael aconteceu em júri popular no Fórum de Guarulhos três anos após o crime. Inicialmente, o ex-policial havia sido condenado a 20 anos de prisão, mas a pena foi aumentada para 22 anos e 8 meses em 2017.

    Desde a condenação, Mizael cumpria a pena na Penitenciária Dr. José Augusto Salgado, a P2 de Tremembé, conhecida por abrigar presos de casos de grande repercussão como Alexandre Nardoni, condenado por matar a filha Isabella.

    Em 2020, o ex-policial chegou a ficar quatro meses fora da prisão, quando cumpriu prisão domiciliar. Ele alegou ser do grupo de risco para Covid-19 por ser hipertenso e ter baixa imunidade e conseguiu decisão favorável para cumprir a pena em casa. A medida, no entanto, foi revogada em dezembro de 2020.

    Por ter bom comportamento na cadeia, ele teve direito a saídas temporárias no regime semiaberto. Desde janeiro deste ano, vinha tentando progredir novamente de regime para cumprir a prisão fora da cadeia, o que se concretizou nesta terça.

    Mizael Bispo foi solto após a Justiça conceder progressão para o regime aberto. A decisão que concedeu progressão para o regime aberto foi assinada pela juíza Rita de Cássia Spasini de Souza Lemos, da 2ª Vara de Execuções Criminais de Taubaté.

    Com a decisão, Bispo deixou a Penitenciária Dr. José Augusto Salgado, a P2, em Tremembé, por volta das 16h. Como exigido pela Justiça, Mizael Bispo fez o teste de Rorschach, que é um exame psicológico que consegue identificar traços da personalidade da pessoa. O laudo da avaliação foi juntado ao processo no qual a defesa do detento solicitava a progressão de pena.

    A informação também foi confirmada pelo advogado de defesa de Mizael. Ele informou que Bispo “cumpriu tudo que a lei estabeleceu e lhe foi concedido a progressão de regime aberto”.

    Regime aberto
    No regime aberto, o condenado cumpre pena fora da prisão e pode trabalhar durante o dia. À noite, deve se recolher em endereço autorizado pela Justiça.

    A legislação determina que o preso se recolha no período noturno em uma casa de albergado, modelo prisional que abriga presos que estão no mesmo regime. No entanto, o estado de São Paulo não dispõe desse tipo de unidade prisional. Por isso, na prática, os presos vão para casa.

    Regras para manter benefício
    Para não perder o benefício, o condenado precisa seguir algumas regras, como:

    permanecer no endereço que for designado durante o repouso e nos dias de folga;
    cumprir os horários combinados para ir e voltar do trabalho;
    não pode se ausentar da cidade onde reside sem autorização judicial;
    quando determinado, deve comparecer em juízo, para informar e justificar suas atividades.

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