• ter. out 15th, 2024

Ex-deputado Adail Carneiro, preso em flagrante com R$ 2 milhões, é enviado a presídio

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Ex-deputado cearense, Adail Carneiro
Ex-deputado cearense, Adail Carneiro, está preso desde o último dia 19 de novembro (Foto: GUSTAVO LIMA/CÂMARA DOS DEPUTADOS)

O ex-deputado federal Adail Carneiro (ex-PSD), preso com R$ 2 milhões em espécie, foi denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF) à Justiça Federal pelo crime de lavagem de dinheiro. Na denúncia, além da condenação por lavagem de dinheiro, o MPF requer a manutenção da prisão preventiva do investigado e a perda, em favor da União, de todo o montante apreendido.

Adail foi preso em flagrante no dia 19 de novembro deste ano, em Fortaleza. O dinheiro estava escondido em caixas de aparelhos de televisão e em sacos plásticos, na sede de uma empresa de locação de veículos na capital cearense.

A prisão ocorreu durante cumprimento de mandado de busca e apreensão na segunda fase da operação batizada de “Km Livre”. O ex-deputado se encontra em um complexo penitenciário, em Itaitinga, na Região Metropolitana de Fortaleza (RMF).

Segundo o procurador da República Luiz Carlos Oliveira Júnior, autor da denúncia, embora Adail Carneiro tenha reconhecido a posse do dinheiro apreendido, o denunciado não apresentou qualquer justificativa quanto à origem do montante e o destino a lhe ser dado, o que aponta para o cometimento do delito permanente de lavagem de valores.

“Quem ganha recursos licitamente e tem um mínimo de raciocínio crítico, sobretudo a partir de uma atividade empresarial, não deixa simplesmente ‘parados’ e ‘ocultados’ R$ 2 milhões em espécie, em um pequeno quarto do seu escritório. Muito menos o guarda dentro de uma caixa de papelão”, argumenta o procurador da República.

Na denúncia, o MPF detalha ainda que a imputação de lavagem de valores deste processo se restringe aos R$ 2 milhões apreendidos em novembro deste ano. “Outros valores também apreendidos em posse do denunciado, a exemplo dos quase R$ 6 milhões encontrados em setembro de 2016 na sede de outra empresa do investigado, bem como os crimes antecedentes a este delito de lavagem e a imputação a outros agentes da organização criminosa comandada pelo denunciado, deverão ser objeto de outras denúncias”, informou.

 

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