O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu manter a condenação de um empresário e duas empresas responsáveis por um acidente fatal durante um salto de bungee jump, que resultou na morte de um homem em Mairinque, em dezembro de 2016.
A sentença determina que os réus deverão pagar R$ 300 mil em indenização por danos morais à esposa e ao filho da vítima, além de assegurar uma pensão mensal. As partes ainda têm a possibilidade de recorrer.
Fábio Ezequiel de Morais, que tinha 35 anos, faleceu após a corda de segurança se romper durante o salto realizado na Ponte Férrea Engenheiro Acrísio, localizada entre Mairinque e Itu. Segundo relatos do Corpo de Bombeiros, ele caiu de uma altura aproximada de 53 metros, em um incidente que gerou grande comoção na região.
Conforme a decisão judicial, cada um dos dependentes receberá R$ 150 mil por danos morais. Além disso, foi estabelecida uma pensão mensal correspondente a dois terços do salário mínimo.
O filho terá direito ao benefício até completar 25 anos, enquanto a esposa continuará recebendo a pensão até o momento em que a vítima completaria 72 anos.
Ao examinar o recurso apresentado, o relator do caso, desembargador Neto Barbosa Ferreira, enfatizou que a assinatura de um termo de responsabilidade não exime as empresas da obrigação de garantir a segurança dos participantes nas atividades.
O magistrado ressaltou que, apesar dos riscos inerentes aos esportes radicais, os praticantes não devem enfrentar falhas na prestação do serviço oferecido.
A decisão judicial também destacou várias irregularidades na organização do salto, incluindo montagem inadequada dos equipamentos, falta de salto teste, erros nas medições da corda, deficiências no sistema de segurança e posicionamento incorreto do colchão de aterrissagem. Além disso, houve ausência de uma equipe de socorro no local do evento.
Segundo o Tribunal, essas falhas foram fundamentais para que o acidente ocorresse.

