O ex-prefeito de Ibirama, Adriano Poffo, juntamente com mais nove réus, foi condenado pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) em uma ação penal vinculada à Operação Mensageiro. Esta investigação apura um esquema de fraudes em licitações e pagamentos irregulares associados a contratos públicos para coleta e destinação de resíduos no município.
A sentença, proferida pela 5ª Câmara Criminal do TJSC, considerou parcialmente procedente a denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). A investigação revelou que funcionários públicos e representantes da empresa Serrana Engenharia estariam envolvidos na facilitação de contratos administrativos em troca de propinas.
Os condenados incluem:
- Adriano Poffo, ex-prefeito de Ibirama;
- Fábio Luiz Fusinato, ex-secretário de Administração e Finanças;
- Odair José Mannrich;
- Altevir Seidel;
- Márcio Velho da Silva;
- Cristiane Ruon dos Santos;
- Márcio Pires de Moraes;
- David do Prado;
- Jones Rodrigo Gauger;
- Felipe Schroeder dos Anjos.
No decorrer do processo, Adriano Poffo recebeu a pena mais severa: 13 anos, 10 meses e 10 dias de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime fechado, além de 3 anos e 6 meses de detenção, em regime semiaberto. Ele foi considerado culpado por organização criminosa, corrupção passiva em 19 ocasiões e fraude à licitação. Além disso, o ex-prefeito deverá pagar 69 dias-multa.
A decisão do TJSC também resultou na perda do mandato eletivo de Poffo e na imposição de uma proibição para ocupar cargos ou funções públicas por um período de oito anos após o cumprimento da pena.
A denúncia revela que Fábio Luiz Fusinato, que ocupava a secretaria municipal de Administração e Finanças durante o período investigado, teria facilitado os repasses das propinas ao ex-prefeito. Por ter firmado um acordo de colaboração premiada, sua pena foi reduzida para 4 anos, 7 meses e 18 dias de reclusão, além de 1 ano e 2 meses de detenção, sob regime semiaberto.
Dentre os outros réus condenados, muitos foram identificados como parte crucial do núcleo empresarial e operacional do esquema, envolvendo sócios, intermediários e indivíduos responsáveis pela movimentação financeira. As penas aplicadas são as seguintes:
- Odair José Mannrich: 2 anos, 7 meses e 3 dias de reclusão, além de 1 ano e 2 meses de detenção;
- Altevir Seidel: 2 anos, 7 meses e 3 dias de reclusão;
- Márcio Velho da Silva: 1 ano, 9 meses e 23 dias de reclusão, além de 1 ano e 2 meses de detenção;
- Cristiane Ruon dos Santos: 1 ano, 6 meses e 20 dias de reclusão;
- Márcio Pires de Moraes: 1 ano, 6 meses e 20 dias de reclusão;
- David do Prado: 1 ano, 6 meses e 20 dias de reclusão;
- Jones Rodrigo Gauger: 1 ano, 6 meses e 20 dias de reclusão;

