A Câmara dos Deputados iniciou a tramitação de um projeto de lei que propõe autorizar mulheres a adquirir, portar e utilizar spray de pimenta como instrumento de defesa pessoal em todo o território nacional. A proposta, apresentada pela deputada Gorete Pereira (MDB-CE), foi publicada na última semana e deve ser discutida em plenário e comissões nas próximas semanas.
O PL 297/2026 altera o Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003) para incluir regras específicas sobre a comercialização, compra, posse e porte do produto por mulheres a partir dos 16 anos de idade. Atualmente, a autorização para uso civil desse tipo de spray existe apenas no estado do Rio de Janeiro, que desde novembro de 2025 regulamentou a venda e o porte para fins de autodefesa feminina.
Pelo texto apresentado, o spray de pimenta poderá ser utilizado apenas como meio de contenção temporária de um agressor em situação de perigo iminente, resguardando a integridade física ou sexual da usuária. A proposta também prevê requisitos para compra, como a apresentação de documento com foto, comprovante de residência e declaração de que a interessada não possui condenação por crime doloso violento.
O projeto inclui ainda penalidades para o uso indevido do produto, que podem variar desde advertências e multas até a proibição de compra por determinado período, dependendo da gravidade da infração. Mulheres entre 16 e 18 anos precisarão de autorização formal dos responsáveis legais para adquirir o spray.
Os defensores da iniciativa ressaltam que a medida pode ampliar as possibilidades de defesa pessoal para mulheres diante do aumento de casos de violência de gênero no país. Críticos, por sua vez, alertam para a necessidade de políticas públicas mais amplas de prevenção e proteção, além da regulação cuidadosa do uso de equipamentos potencialmente agressivos.
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