A decisão da Justiça Federal em Campina Grande condenou três indivíduos envolvidos no esquema da Braiscompany a penas que, quando somadas, ultrapassam 170 anos de prisão. Eles foram considerados culpados por diversos crimes, como lavagem de dinheiro, gestão fraudulenta, operação irregular de instituição financeira e organização criminosa. Dois acusados, no entanto, foram absolvidos por falta de evidências.
A empresa, sediada em Campina Grande, atuava no mercado de criptoativos e movimentou mais de R$ 1 bilhão em um esquema que prometia lucros fictícios aos investidores.
Condenações e penas
Joel Ferreira de Souza foi sentenciado a 128 anos, 5 meses e 28 dias de prisão, além de 6.380 dias-multa, cada um no valor de 15 salários mínimos. A pena deverá ser cumprida em regime fechado e seus bens serão confiscados até o valor de R$ 36,59 milhões.
Gesana Rayane da Silva recebeu uma sentença de 27 anos, 10 meses e 10 dias de prisão, mais 2.075 dias-multa, cada um no valor de dois salários mínimos. Ela também foi condenada a pagar solidariamente R$ 36,59 milhões para reparação de danos.
Victor Augusto Veronez de Souza foi condenado a 15 anos de reclusão, com 500 dias-multa, cujo valor será definido pela Justiça, igualmente em regime fechado.
Acusados absolvidos
Mizael Moreira Silva
Clélio Fernando Cabral do Ó
A ausência de provas suficientes levou à absolvição desses dois acusados.
Posicionamento da defesa
A defesa de Gesana Rayane da Silva declarou que irá recorrer da decisão. Os advogados de Joel Ferreira de Souza e Victor Augusto Veronez de Souza ainda não se manifestaram.
Fundamentos da sentença
O juiz federal responsável pela decisão foi Vinícius Costa Vidor, da 4ª Vara Federal de Campina Grande, em uma ação iniciada pelo Ministério Público Federal (MPF), após investigações realizadas pela Polícia Federal e pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
A sentença foi embasada em provas contundentes, incluindo quebras de sigilo bancário, fiscal e telemático, além da análise de materiais provenientes de dispositivos eletrônicos por meio de softwares forenses.
Medidas adicionais
Além das penas de prisão e multa, outras medidas foram impostas:
Foi determinada a expedição de mandados de prisão após esgotarem-se todas as possibilidades de recurso;
Os condenados terão seus direitos políticos suspensos;
Foi estabelecido um valor mínimo de R$ 36,5 milhões para reparação dos danos causados aos investidores, a ser pago de forma conjunta.

