• dom. maio 11th, 2025

    TSE decide cassar mandato do deputado federal Marcelo de Lima, de São Paulo, por infidelidade partidária

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    Partido Solidariedade alegou que o deputado deixou o partido em fevereiro sem justa causa, o que não é permitido pela legislação. Há possibilidade de recursos no próprio TSE e no Supremo Tribunal Federal.

    Por 5 votos a 2, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral decidiram, nesta terça-feira (7), decretar a perda de mandato do deputado federal Marcelo de Lima Fernandes (SP) por infidelidade partidária.

    O parlamentar foi eleito em 2022 pelo Solidariedade e atualmente está no PSB. O suplente, que deverá assumir o mandato, é o ex-deputado Paulinho da Força.

    O Solidariedade alegou que o deputado deixou o partido em fevereiro deste ano sem apresentar a chamada justa causa – requisito necessário para manter o mandato mesmo com a mudança de siglas.

    Pela legislação, é considerada que há justa causa quando:

    há incorporação ou fusão ou criação de novo partido;
    quando ocorre “mudança substancial ou o desvio reiterado do programa partidário e a grave discriminação pessoal”.
    A defesa do deputado argumentou que ele saiu da sigla porque o partido não atingiu os requisitos da cláusula de desempenho (eleição de um número mínimo de parlamentares para ter acesso a recursos do fundo partidário e tempo de rádio e TV) nas eleições.

    O SD não obteve o número mínimo na disputa do ano passado, mas passou a preencher os requisitos quando houve a incorporação do PROS. Segundo os advogados, a saída de Fernandes aconteceu antes desta incorporação.

    O ministro Ramos Tavares, relator do caso, tinha votado pela perda de mandato no fim de agosto. Em setembro, um pedido de vista do ministro Nunes Marques, suspendeu a análise da questão.

    Agora, o caso voltou à pauta, com a divergência aberta por Nunes Marques, contra a perda do mandato. O ministro Raul Araújo seguiu o posicionamento de Marques.

    Acompanharam o relator a ministra Cármen Lúcia e os ministros Benedito Gonçalves, Floriano de Azevedo Marques e o presidente Alexandre de Moraes.

    É possível a apresentação de recursos, dentro do TSE e ao Supremo Tribunal Federal.

    O tribunal determinou que a comunicação à Câmara será imediata, independentemente da publicação da decisão colegiada, o chamado acórdão.

    Pela Constituição, quando há perda de mandato de deputado decretada pela Justiça Eleitoral, cabe à Mesa da Câmara formalizar a medida no âmbito interno, a partir de pedido de partido político.

     

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