• sex. set 20th, 2024

Comissão aprova menos candidatos do que vagas disponíveis no Conselho Tutelar; segundo Prefeitura de SP, não é possível prever se faltarão nomes

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Responsável por analisar registros, comissão do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente aprovou 256 candidaturas. Eleição ocorre em outubro e elegerá 260 titulares para atuação em regiões de toda a capital.

A comissão responsável pela análise dos interessados em se tornar conselheiro tutelar na cidade de São Paulo aprovou uma quantidade menor de candidatos do que as vagas disponíveis para a eleição, que ocorrerá em outubro deste ano.

De acordo com documento oficial obtido pelo g1, foram deferidas de forma preliminar 256 candidaturas, mas há 260 postos a serem preenchidos em 52 unidades distribuídas pela capital paulista. Em nota, a prefeitura confirmou os dados e afirmou não ser possível prever se faltarão candidatos em alguma das unidades (leia mais abaixo).

A região com maior número de aprovados para disputar a eleição é São Miguel Paulista, na Zona Leste, com 9 candidaturas validadas entre 51 inscrições realizadas. Já Penha e Aricanduva, também na Zona Leste, e Lapa, na Oeste, têm menos de metade de candidatos liberados em relação às vagas existentes. Houve ao todo 1.984 inscrições de interessados em participar da eleição.

Quem teve o registro invalidado pode recorrer da decisão entre os dias 4 e 10 de julho, segundo informações da prefeitura. Devido ao alto índice de candidatos não aceitos, foi criado um manual que detalha como o recurso deve ser enviado.

É função do conselheiro tutelar garantir o cumprimento do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) ao atender crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade e atuar em conjunto com pais e responsáveis, entre outras funções.

Os critérios para se candidatar a uma vaga de conselheiro incluem:

ser maior de 21 anos;
ter ensino médio completo;
morar em São Paulo na mesma área da Subprefeitura da unidade escolhida para integrar o conselho;
ter reconhecimento de idoneidade moral;
comprovar experiência na promoção, na proteção ou na defesa dos direitos da criança e do adolescente.
Quem avalia os candidatos
A Comissão Eleitoral Central integra o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e é a responsável pela análise dos pedidos de candidatura. Ela é composta por nove membros titulares e nove suplentes, sendo eles participantes do governo municipal, pessoas da sociedade civil, da Câmara Municipal e do Fórum Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Já o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) é composto por oito secretarias do município: Assistência e Desenvolvimento Social, Cultura, Direitos Humanos e Cidadania, Educação, Fazenda, Esporte, Lazer e Recreação e Justiça. Além de representantes das pastas, integrantes de oito entidades da sociedade civil fazem parte do CMDCA.

Em parte dos indeferimentos, a comissão avaliou que os interessados não teriam comprovado com documentos possuir “experiência na promoção, proteção ou defesa dos direitos da criança e do adolescente”.

Outras pessoas tiveram a candidatura negada por não comprovar que moram na mesma região em que pretendiam atuar.

É a situação de Arlete Pescarolo, que mora em uma ocupação no Jardim Helena, na Zona Leste, que não foi reconhecido como comprovante de endereço válido. Para ela, a situação é uma “flagrante tentativa de ignorar a condição de pobreza” ao excluí-la da eleição.

O que diz a prefeitura
Em nota, a Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania informou que “não é possível prever se haverá ausência de candidatos, pois esta informação depende da análise dos recursos encaminhados. Não obstante, informamos que não há possibilidade de realocação de inscritos, tendo em vista que a legislação vigente é clara quanto a obrigatoriedade do(a) candidato(a) residir dentro da área de abrangência da Subprefeitura de referência do Conselho Tutelar”.

“O município de São Paulo conta com 52 Conselhos Tutelares e o presente Processo visa eleger 260 Conselheiros Tutelares titulares. A Lei Municipal 17.827/22 regulada pelo Decreto Municipal 62.248/23, determinam que os interessados a se candidatar ao Conselho Tutelar devem ‘residir no Município de São Paulo, dentro da área de abrangência da Subprefeitura de referência do Conselho Tutelar ao qual o candidato pretende se candidatar’. Portanto, quem estabelece onde o interessado deve se candidatar é a própria lei vigente.

Diante disso, o(a) interessado(a) indica na sua ficha de inscrição o Conselho Tutelar no qual pretende se candidatar e a Comissão Eleitoral Central, com base nos endereços constantes no comprovante de residência e utilizando o programa “GEOSAMPA”, verificam se o(a) interessado(a) de fato reside dentro da abrangência da Subprefeitura do Conselho Tutelar indicado.”

O texto também afirma que a análise dos candidatos “é de competência da Comissão Eleitoral Central, o qual se pautou nos arts. 8° e 9° do Edital n° 002/CMDCA-SP/2023, que determinam os critérios e requisitos necessários para a candidatura no Processo de Escolha Unificado dos membros dos Conselhos Tutelares da Cidade de São Paulo 2023. A Secretaria informa ainda que, em detrimento do alto índice de indeferimento, a Comissão criou um manual de recurso detalhando e explicando como os documentos devem ser enviados para análise no período de recurso”.

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