• dom. jun 8th, 2025

    Profissionais e clínicas veterinárias podem se cadastrar para microchipagem de pets em Jundiaí

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    Lei que obriga tutores a microchiparem cães e gatos foi promulgada em abril e passa a valer em junho. nteressados devem enviar suas propostas por e-mail.

    Estão abertas as inscrições para profissionais veterinários e clínicas interessados em se tornar unidades registradoras no Sistema de Gerenciamento do Bem-Estar Animal (GBEA) de Jundiaí (SP), onde realizarão a microchipagem de cães e gatos. Os interessados devem enviar suas propostas para o e-mail [email protected].

    A proposta enviada deve incluir o CNPJ, nome do estabelecimento, comprovante de endereço, telefone, e-mail, logomarca em arquivo de imagem vetorizada png 500x 500 pixels. Confira em pode se cadastrar para se tornar uma “Unidade Registradora”:

    Organizações da sociedade civil;
    Clínicas veterinárias;
    Hospitais veterinários;
    Pet shops;
    Casas agropecuárias;
    Em abril, o prefeito de Jundiaí, Luiz Fernando Machado (PSDB), promulgou uma lei que institui a obrigatoriedade da identificação, registro e microchipagem de cães e gatos na cidade. Ela entra em vigor a partir do dia 5 de junho.

    Essa legislação determina que os tutores de cães e gatos levem seus animais a veterinários (Unidades Registradoras) para a microchipagem e cadastro em um banco de dados municipal, o GBEA.

    Para esclarecer a nova legislação e orientar sobre o uso do GBEA, estão programadas três reuniões presenciais com os interessados entre os dias segunda (22) e quarta-feira (24), na Escola de Gestão Pública de Jundiaí. Para participar, é preciso fazer uma inscrição prévia pela internet.

    Os responsáveis pelos animais terão até dois anos para fazer a microchipagem e cadastrar seus pets no banco de dados da Prefeitura. Após esse período de adaptação, todos os cães e gatos com até 6 meses de idade devem estar microchipados e com o cadastro atualizado no momento da venda ou adoção. Cães envolvidos em episódios de violência, como mordidas ou ferimentos em terceiros, têm 6 meses, a partir da publicação da Lei, para realizar o cadastro e a microchipagem.

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